Regulamento da atividade formativa

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
 Artigo 1º – Objeto
  1. O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas reguladoras da atividade formativa promovida pela ArrowPlus®.
    2. A utilização dos serviços formativos da ArrowPlus® implica a aceitação integral e concordância com os termos e condições do serviço, por parte do Cliente/Formando, que consubstanciam um contrato de prestação de serviços da formação e um regulamento da formação.
Artigo 2.º – Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende‐se que:

  1. Curso é a estrutura curricular com determinado conteúdo programático que pode dar origem a um conjunto de ações com os mesmos objetivos e a mesma duração;
  2. Ação de formação (ou apenas ação) é a atividade concreta de formação que visa atingir objetivos de formação previamente definidos;
  3. Entidade formadora é o organismo público ou entidade dos setores privado ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos, que assegura o desenvolvimento de formação a partir da utilização de estruturas adequadas, tais como instalações, recursos humanos e recursos técnico‐ pedagógico, para desenvolver com carácter permanente atividades de orientação, pré‐ formação, formação e inserção, em benefício de entidades ou participantes internos e externos à entidade;
  4. Formando é o indivíduo a quem é dirigida a ação de formação, e na qual participa com o objetivo de adquirir conhecimentos e/ou desenvolver as capacidades, atitudes e formas de comportamento, com vista ao seu desenvolvimento pessoal, social e profissional;
  5. Formador é o profissional qualificado, detentor de habilitações académicas e profissionais específicas, responsável pela preparação e execução de sessões de formação, e cuja intervenção teórica e/ou prática facilita ao formando a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento;
  6. Gestor da formação é o responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando processos como: o planeamento, a execução, o acompanhamento, o controlo e a avaliação do plano de atividades, a gestão dos recursos afetos à formação, as relações externas relativas à mesma, a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação, a promoção das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação.
  7. Coordenador pedagógico é o responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando processos como: a articulação com o gestor de formação, a articulação com a equipa de formadores na fase de conceção dos programas, o acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução da ação, a resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações, entre outras;

Artigo 3.º – ARROWPLUS®

  1. Fundada em 23/11/2017 a ArrowPlus® encontra-se sediada na Rua do Impasse, Lote 110, Lj B/a – 6300-716 Guarda.
  2. 2. O horário de atendimento da ArrowPlus® ocorre de segunda a sexta-feira das 9h00 às 18h30.

Artigo 4.º – Modelo Pedagógico Online

A ArrowPlus® segue um modelo pedagógico próprio, que valoriza principalmente o formando, a flexibilidade e a autonomia no acesso e desenvolvimento da sua aprendizagem.

1.1. Flexibilidade: O formando tem a possibilidade de aceder aos conteúdos dos cursos em qualquer lugar a qualquer hora, tendo sempre em conta a sua disponibilidade e ritmo de aprendizagem. Esta flexibilidade é também existente na interação e acompanhamento e-formador e e-formando, nos momento de dúvidas e autoestudo.

  1.2. Autonomia: O formando é responsável por ter a iniciativa de aceder aos conteúdos, realizar atividades propostas e aprofundar o seu conhecimento. Os conteúdos são disponibilizados na plataforma de acordo com o curso em questão.

Artigo 5.º – Utilização única e intransmissível

  1. Qualquer inscrição do formando em cursos da ArrowPlus® implica a aceitação do regulamento e dos termos e condições do serviço.
  2. O formando atesta, no ato da inscrição, que deve consultar, ler atentamente e decidir se aceita o regulamento interno da formação e termos e condições do serviço. Esta cláusula é de critério determinante para o formando iniciar o curso.
  3. O formando atesta que o Nome de Utilizador(Login) e a Password de acesso são de utilização única e intransmissível, apenas pode ser usufruída pelo formando.
    4. Todas as comunicações escritas enviadas para o endereço eletrónico do formando destinam-se única e exclusivamente ao formando e não podem ser copiadas, reproduzidas, dadas a consultar ou serem disponibilizadas a terceiros.
  4. O Cliente reconhece que todos os textos, imagens e outros recursos disponibilizados na Plataforma ArrowPlus®, no âmbito da Formação, destinam-se única e exclusivamente ao formando, pelo que não poderão ser disponibilizados a outros indivíduos e/ou entidades. No entanto, o formando pode solicitar a faturação dos serviços a terceiros, responsáveis pelo pagamento das inscrições. Os dados de faturação são indicados aquando da formalização da inscrição.
  5. O formando reconhece que todos os seus acessos e movimentos na plataforma ArrowPlus® são monitorizados e registados.

Artigo 6.º – Regras de civismo

  1. O formando reconhece que a ArrowPlus® reserva-se ao direito de remover quaisquer mensagens colocadas nas caixas de discussão que colocam em causa o normal funcionamento da Formação ou que sejam ofensivas ou despropositadas aos conteúdos do curso, podendo incorrer em medidas corretivas.

 Artigo 7.º – Publicitação dos cursos

Os cursos e-learning são publicados em vários domínios da web, sendo todos propriedade da marca ArrowPlus®.

Artigo 8.º – Utilização e requisitos da formação

  1. A frequência de cursos de formação implica a aceitação do Regulamento de Formação e das Condições Gerais de Utilização. No caso de o formando não concordar com o Regulamento de Formação e as Condições Gerais de Utilização, não poderá inscrever-se e frequentar os cursos.
  2. A utilização dos serviços de formação ArrowPlus®implica:
  • o acesso a um computador com ligação à internet (móvel ou fixa);
    • um browser (programa para navegar) como por exemplo Internet Explorar, o Mozilla Firefox, o Google Chrome ou Apple Safari preferencialmente atualizados com as últimas versões.
  1. O formando é responsável por situações de alteração das suas necessidades/interesses formativos.

Artigo 9.º – Inscrição de Formandos

  1. A inscrição nos cursos promovidos pela ArrowPlus® é obrigatória e poderá ser feita via e-mail ou através do website;
  2. O formando declara, através da aceitação  das condições gerais de utilização, que os dados, por si preenchidos no site, constituem informação verdadeira apenas e unicamente à sua própria pessoa.
  3. A inscrição só será validada/formalizada quando o formando efetuar o respetivo pagamento.
  4. Os formandos serão contactados via e-mail assim que a sua inscrição seja validada.
Artigo 10.º – Regime de Pagamentos
  1. O pagamento da formação deverá ocorrer no ato da inscrição;
  2. O pagamento poderá ser efetuado de uma das seguintes modalidades:
  3. a) Transferência bancária até ao início da ação de formação;
    b) Referência Multibanco até ao início da ação de formação;
  4. c) MB Way até ao início da ação de formação;
  5. d) Paypal até ao início da ação de formação;
  6. e) Cartão de Crédito ou débito até ao início da ação de formação;
  7. No ato da inscrição, o formando toma conhecimento de que ao adquirir um conteúdo digital, não é passível de restituição assim que for entregue. Ao abrigo do Decreto-Lei nº24/2014, art. 17º, al. l), aceitou assim a renúncia ao direito de livre resolução por se tratar de uma compra de conteúdos digitais, sem possibilidade de devolução.
Artigo 11.º – Condições de frequência da formação
  1. Para frequentar um curso e-learning o formando deverá efetuar a sua inscrição no site. Os dados apresentados, no âmbito da inscrição, serão utilizados para efeitos de constituição do dossier pedagógico, registo na plataforma de formação à distância, processo de avaliação e correta emissão do certificado de formação profissional no final da formação.
  2. Após a atribuição de dados de acesso à plataforma, o formando terá disponível na sua área de utilizador, os cursos em que se encontra inscrito.
  3. Uma vez iniciado o curso, o Cliente tem acesso 24 horas por dia, desde o primeiro dia do curso até às 23h59 do último dia da formação.
  4. O cronograma geral de cada curso e as datas de disponibilização de conteúdos dependem do curso em questão. A duração do curso, em dias/semanas é apresentada na página web que descreve o curso e a partir da data em que o formando realiza a inscrição e lhe são atribuídos os dados de acesso ao curso.
  5. O formando reconhece que o cronograma geral apresenta uma duração da formação, em termos de horas, e que essa duração constitui apenas uma estimativa do tempo necessário que o formando necessita para explorar os conteúdos e participar nas tarefas previstas, não podendo  imputar à ArrowPlus® quaisquer responsabilidades  motivadas pela necessidade de despender mais tempo ou ter realizado o curso em menos tempo do que o estimado/previsto.
CAPÍTULO II – DIREITOS E DEVERES
Artigo 12.º – Direitos e Deveres do Formando

Para efeitos do presente regulamento, o formando tem direito a:

  1. Frequentar a ação de formação com qualidade e de acordo com objetivos, os conteúdos programáticos e as metodologias pedagógicas definidas e divulgadas;
  2. Aceder aos recursos pedagógicos relativos à ação de formação que frequenta;
  3. Conhecer o Regulamento da Formação e condições de realização do curso;
  4. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual;
  5. Ser tratado com respeito e lealdade, pelos intervenientes no processo formativo;
  6. Ser informado sobre as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos;
  7. Receber gratuitamente, no final da formação, um certificado comprovativo da frequência e/ou do aproveitamento obtido;
  8. Apresentar reclamação sobre qualquer aspeto ou situação referente ao processo formativo e que não esteja em consonância com as regras estabelecidas, designadamente no presente regulamento ou em qualquer normativo legal aplicável;
  9. Participar na avaliação do curso e dos formadores, através do preenchimento do questionário de avaliação;
  10. Exigir a qualidade e o cumprimento das condições que forem divulgadas e acordadas no presente Regulamento da Formação / Termos e Condições do Serviço.

Nos termos do presente regulamento, constituem deveres do formando:

  1. Preencher o formulário de inscrição e demais informação que seja necessária para o bom desenvolvimento da formação;
  2. Aceder, ler atentamente e consentir o regulamento da formação e condições de utilização;
  3. Tratar com urbanidade e civismo os formadores, a entidade formadora, seus representantes, demais colaboradores e qualquer outro elemento envolvido no processo formativo;
  4. Realizar as tarefas e provas de avaliação de conhecimentos que venham a ser realizadas durante a ação pelos respetivos formadores;
  5. Colaborar, de forma ativa, no processo de avaliação da formação;
  6. Zelar pela conservação e boa utilização dos bens, equipamentos e instalações associados à ação, sempre que aplicável;
  7. Cumprir o regulamento da formação;
  8. Comunicar à ArrowPlus®, por escrito, qualquer alteração aos dados fornecidos no ato de inscrição, no prazo máximo de 4 dias, a contar da data da respetiva ocorrência.
Artigo 13.º – Direitos e Deveres do Formador

O formador tem direito a:

Para efeitos do presente regulamento, o formador tem direito a:

  1.   Ser devidamente informado quanto aos conteúdos programáticos e demais informação técnico-pedagógica relativa aos cursos em que exerça funções;
  2.   Ser informado do presente regulamento, bem como outras normas internas que regulamentam a sua atividade;
  3.   Ser informado antecipadamente de qualquer alteração sobre as regras de funcionamento das ações;
  1. Ser tratado com respeito e lealdade, pelos intervenientes no processo formativo;
  1.   Comunicar com o Coordenador da Formação todo e qualquer acontecimento gravoso que impeça o normal funcionamento da ação;
  2.   Comparecer a reuniões para preparação, acompanhamento, avaliação da formação sempre que seja convocado/a para tal;
  3.   Abster-se da prática de qualquer ato donde possam resultar incómodos, prejuízos ou descrédito para a ArrowPlus®;
  4.   Participar no processo de avaliação;
  5.   Responder/contrapor a qualquer informação, avaliação ou reclamação que decorra do seu desempenho ou de ação praticada por si.

O formador tem como deveres:

  1.   Prestar, com verdade, toda a informação que for solicitada a qualquer momento;
  2.   Desenvolver as dinâmicas de formação adequadas, de acordo com os conteúdos programáticos aprovados para o curso, de forma a favorecer o desenvolvimento da aprendizagem e a aquisição de competências definidas nos objetivos do curso;
  3.   Desempenhar ativamente as suas funções, disponibilizando à entidade formadora e aos formandos elementos de apoio didáticos;
  1. Manter os conteúdos programáticos das ações permanentemente atualizados;
  1.   Aplicar os objetivos gerais e específicos da ação de formação e elaborar o Plano de Sessão/Aula e sumário respetivo;
  2.   Facilitar ao formando a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento;
  1. Proceder à avaliação dos formandos;
  1.   Acompanhar todo o percurso pedagógico da formação, bem como de todas as situações verificadas na plataforma e que sejam da sua competência;
  1. Zelar pela conservação e boa utilização da plataforma ArrowPlus®.
Artigo 14.º  – Deveres da ARROWPLUS®

Compete à ArrowPlus® no papel de entidade formadora:

  1. Gerir e controlar o desenvolvimento das ações de formação;
  2. Zelar pela boa realização da formação, visando o alcance dos objetivos propostos e implementar medidas de melhoria contínua com vista a assegurar a qualidade do serviço prestado;
  3. Aceitar eventuais reclamações, bem como proceder à sua análise e resposta ao queixoso;
  4. A ArrowPlus® reserva-se o direito de solicitar aos formandos e formadores informações adicionais, julgadas necessárias, que permitam o adequado desenvolvimento, gestão e avaliação das ações promovidas.
Artigo 15.º – Interrupção e Desistência da Formação
  1. A desistência da ação de formação pode ocorrer em qualquer momento da formação e deverá ser justificada ao Coordenador Pedagógico, através de comunicação escrita.
  2. Aquando da desistência, o formando que frequenta uma formação perde o direito à devolução do valor pago.
  3. Para efeitos de certificação com aproveitamento, o formando não deverá exceder em faltas, 10% das horas de formação ministradas.
CAPÍTULO III – AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Artigo 15.º – Critérios e Métodos de Avaliação
  1. A avaliação contínua dos conhecimentos ocorre durante a realização da ação (avaliação formativa) e tem como objetivo avaliar se os formandos estão a progredir no seu processo de formação permitindo aos formadores eventuais reajustamentos ao longo do percurso formativo. Os métodos de avaliação e respetivas ponderações encontram-se definidos no programa de formação de cada ação, devendo o formador respeitá-los;
  2. A avaliação de conhecimentos adquiridos ocorre no final da ação (avaliação sumativa) e tem como objetivo determinar se os formandos atingiram os objetivos definidos para a ação em questão. Os métodos de avaliação e respetivas ponderações encontram-se definidos no programa de formação de cada ação, devendo o formador respeitá-los;
  3. Esta avaliação será expressa qualitativamente e resultará do aproveitamento do formando.
  4. O formando reconhece que é da sua responsabilidade ler, analisar e compreender como a sua aprendizagem será avaliada ao longo do curso e mostrar iniciativa para cumprir com os critérios de avaliação, por forma a obter aproveitamento na formação.

Artigo 16.º – Avaliação da Reação

  1. Materializada através da aplicação de inquéritos por questionário, de conversas exploratórias com os formandos e de momentos de reflexão;
  2. Pretende-se conhecer em detalhe qual o nível de satisfação dos clientes/formandos com a formação ministrada, seja no que se refere aos conteúdos programáticos, ao desempenho do formador, à atitude da entidade formadora e aos recursos postos à disposição da formação, à aplicação dos conhecimentos adquiridos e das competências desenvolvidas em contexto de trabalho;
  3. A avaliação da satisfação dos/as formandos/as ocorre no final de cada módulo ou no final da ação̧ de formação e visa avaliar o grau de satisfação em relação ao processo formativo. É realizada por recurso aos seguintes instrumentos:
  4. Avaliação do Desempenho do Formador – visa avaliar o grau de satisfação dos/as formandos/as no que respeita ao/à formador/a do módulo/ação avaliando os seus conhecimentos técnicos demonstrados e capacidades pedagógicas e profissionais;
  5. Avaliação da Ação de Formação – visa avaliar o grau de satisfação global dos/as formandos/as no que respeita à ação/módulo de formação, bem como avaliar a carga horária da ação e os materiais pedagógicos utilizados.
Artigo 17.º – Avaliação Pós-Formação
  1. Após a conclusão da formação, decorrido um ano, os formandos são contactados para responder a um inquérito por questionário, com o objetivo de avaliar o impacto da formação na vida do formando, a eficácia do processo formativo, a transposição dos conhecimentos adquiridos;
Artigo 18.º – Reuniões de Acompanhamento
  1. A equipa da formação reúne com uma periodicidade semanal para realizar o acompanhamento e a monitorização da atividade formativa.
  2. O coordenador da ação de formação assegura o acompanhamento diário dos formandos, através de meio telefónico e de aplicações digitais (WhatsApp), em diferentes momentos do processo formativo, para aferir sobre o grau de satisfação, o grau de concretização dos objetivos de aprendizagem, as sugestões de melhoria, a resolução de problemas que inevitavelmente surgem ao longo da formação, entre outros.
  3. A equipa técnico-pedagógica reúne mensalmente para realizar o acompanhamento e a monitorização da execução da ação de formação e para delinear estratégias de correção e de melhoria contínua do processo formativo.
Artigo 19.º – Certificação da Formação
  1. Os Certificados são extraídos da Plataforma SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa;
  2. O formando que não obtiver certificado de aproveitamento é dado como desistente na Plataforma SIGO, mediante o motivo da desistência;
  3. O formando reconhece que a ArrowPlus® se reserva ao direito de exigir que comunique dados referentes aos documentos de identificação, essencial para a correta emissão do certificado de formação profissional e que a não comunicação desses dados pode impedir a certificação da formação, mesmo que tenha tido aproveitamento no curso.
CAPÍTULO IV – QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
Artigo 20.º Formalização de Queixas e Reclamações
  1. A entidade dispõe de um formulário de reclamação/sugestão que pode ser solicitado pelo formando via o seguinte endereço de e-mail (geral@arrowplus.pt)
  2. A entidade formadora dispõe do livro de reclamações no site arrowplus.pt
  3. Os formandos deverão formalizar por escrito, no prazo máximo de 5 dias, após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação ao responsável pela formação.
Artigo 21.º – Procedimento de Tratamento de Queixas e Reclamações
  1. Compete ao responsável da entidade formadora dar seguimento à reclamação apresentada no Livro de Reclamações, num prazo de 5 dias úteis, à entidade competente (ASAE) para apreciar a reclamação.

Depois da análise, das alegações e esclarecimentos enviados, o organismo competente decide, se for o caso, instaurar o procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação indiciarem a prática de contraordenação prevista em norma específica aplicável ou notificar a ArrowPlus® para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente as alegações que entenda por convenientes.

  1. Entre a entrada da reclamação e a data de resposta, não podem passar mais de 15 dias úteis.
  2. De modo a permitir uma melhoria contínua dos seus serviços, ArrowPlus® tem um impresso

Registo de Reclamações e Ocorrências, este poderá ser solicitado em qualquer altura aos GF/CP, a qual deverá ser devidamente preenchida e assinada, de modo a ser entregue a um responsável da ArrowPlus®. No caso de uma reclamação, o prazo de apresentação da mesma é de 5 dias úteis após a ocorrência da situação reportada. Após a entrega do impresso, será desencadeado o processo de resposta, através da análise do documento pelos GF e CP, devendo ser dada uma resposta ao/à formando/a, no prazo máximo de 15 dias. Na resposta, que poderá ser enviada por e-mail, deverá ser referida a posição da ArrowPlus® face à situação e as medidas e prazos a adotar na sequência da mesma. No caso de apresentação de uma sugestão de melhoria, as situações indicadas serão analisadas pelos GF/CP de forma a verificar a pertinência das mesmas, no âmbito do processo de melhoria contínua.

CAPÍTULO V – DESCRIÇÃO GENÉRICA DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
Artigo 22º – Disposições Gerais

As presentes Condições Gerais de Utilização, quando aceites pelo Cliente, assumem a forma de um contrato celebrado entre o formando e a ArrowPlus®.

A ArrowPlus® reserva-se o direito de renunciar o contrato a qualquer momento, caso o formando viole, ameace violar ou demonstrar não pretender vir a cumprir com as Condições expostas neste Regulamento, sem direito a qualquer medida compensatória ou indemnização.

 Se o formando não comunicar expressamente a sua aceitação nas Condições, mas mantiver a utilização do site, a aceitação das mesmas é assumida automaticamente.

Mesmo que renuncie aos Termos e Condições expostas, o formando reconhece que poderá ser responsabilizado judicialmente por violação dos direitos do autor, ofensas, dívidas e por todas as consequências que possam advir – direta e diretamente – da má utilização do serviço ArrowPlus® e dos seus conteúdos, regras de conduta, utilização reservada de textos, imagens e serviços.

Quaisquer dúvidas respeitantes às disposições constantes no presente Regulamento poderão ser esclarecidas junto da Equipa ArrowPlus® , via Internet, para o endereço eletrónico geral@arrowplus.pt.

Qualquer situação que se encontre omissa no presente regulamento será interpretada pela Equipa ArrowPlus® .

Todos os formandos, formadores e outros intervenientes na formação têm direito à consulta do presente regulamento.

‐ Técnico(a) administrativo(a)

‐ Formador(a)

‐ Formando(a)

Todos na equipa pedagógica têm o dever de:

  1. Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e étnicas dos formandos e demais membros da comunidade formativa, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação;
  2. Colaborar com todos os intervenientes no processo formativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, especialmente entre formadores, formandos e pessoal de apoio;
  3. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos formandos;
  4. Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
  5. Empenhar‐se nas ações de formação em que participa.

Para além de usufruir de direitos comuns, toda a restante equipa pedagógica tem direito a:

  1. Emitir recomendações no âmbito da análise crítica da formação;
  2. Apoio técnico, material e documental, sobre os recursos necessários à formação e informação, bem como ao exercício da sua atividade.
Artigo 27.º – Gestor da Formação
  1. Efetua a gestão do processo formativo.
  2. Coordenação geral das atividades desenvolvidas e dos intervenientes, sendo o agente responsável pela comunicação interna e externa da formação.
Artigo 28.º – Coordenador Pedagógico

O Coordenador Pedagógico é a pessoa responsável pela gestão pedagógica – desde a fase de seleção de formandos e formadores, à articulação entre a equipa pedagógica, acompanhamento pedagógico dos formandos, resolução de questões pedagógicas e de organização das ações de formação nomeadamente de garantir o cumprimento dos procedimentos de organização e execução da formação.

No exercício da sua função, compete ao Coordenador Pedagógico, entre outras:

  1. Promover ações preventivas de auscultação do grau de satisfação e das ideias e sugestões dos formandos durante a formação;
  2. Decidir das queixas apresentadas pelos formandos de forma rápida, adequada e eficaz;
  3. Organizar e melhorar as condições em que a formação se verifica, nomeadamente no que diz respeito às instalações e equipamentos (no presencial), bem como o funcionamento da plataforma de formação e-learning e aos materiais pedagógicos disponíveis.
  4. Organizar as ações de formação, informar os formadores sobre os objetivos globais e específicos, disponibilizando os meios necessários ao desenvolvimento das ações;
  5. Realizar reuniões com formandos e formadores, sempre que tal se torne necessário;
  6. Coordenar pedagogicamente as ações de formação e avaliá‐las, de acordo com os critérios e instrumentos de avaliação criados para o efeito;
  7. Supervisionar e analisar os resultados dos questionários de avaliação da Satisfação dos diferentes intervenientes na formação;
  8. Acompanhar a preparação das ações de formação;
  9. Disponibilizar informação sobre legislação a formandos e formadores;
  10. Dar conhecimento de eventuais atualizações aos colaboradores;
  11. Elaborar relatórios de avaliação das ações de formação;
  12. Atuar em conformidade com as normas da DGERT e com as normas internas da entidade, promovendo a melhoria contínua da qualidade.
Artigo 29.º – Técnico Administrativo

Presta todo o apoio no processo de formação, enquanto agentes operacionais no decorrer da organização e execução da formação – efetuando um acompanhamento diário aos formadores e formandos.

Artigo 30.º – Formadores

O Formador é o agente principal na execução da formação a quem compete essencialmente a preparação dos planos de sessão, o seu desenvolvimento pedagógico utilizando metodologias

ativas e a aplicação de metodologias de avaliação. É importante garantir um bom relacionamento entre o grupo de formandos que favoreça a aprendizagem.

Para o desenvolvimento da formação, a ArrowPlus® pode recorrer a formadores/consultores internos e/ou externos. Os formadores interessados poderão candidatar‐se à bolsa de formadores, mediante a apresentação de candidaturas espontâneas, devendo apresentar os seguintes elementos:

  1. Curriculum vitae atualizado, detalhando a experiência profissional e pedagógica;
  2. Certificado de habilitações académicas;
  3. CCP de formador;
  4. E-formador.

No âmbito do presente Regulamento, os Formadores devem:

  1. Comunicar assim que possível a ocorrência de qualquer situação anómala ao Coordenador Pedagógico, ou aos Serviços Administrativos, na ausência daquele;
  2. Cumprir o horário e o cronograma definido para a formação, avisando atempadamente os Serviços Administrativos quando se verifique a impossibilidade desse cumprimento.
  3. Na formação presencial o formador deve assinar as folhas de sumários que para o efeito se encontram no dossier técnico‐pedagógico da formação;
  4. Participar nas reuniões de preparação, acompanhamento da formação;
  5. Facultar uma cópia de toda a documentação adicional entregue aos formandos para arquivamento no dossier de referência da formação, que deve ser atualizado sempre que possível.
  6. Planeamento/Desenvolvimento/Avaliação da formação:
    • Conceber e planificar o desenvolvimento da formação, definindo, objetivos, conteúdos, atividades, métodos, avaliação, recursos didáticos e documentação de apoio.
    • Elaborar os planos das sessões e entregá‐los previamente a cada sessão.
    • Gerir a progressão das aprendizagens realizadas pelos formandos, utilizando meios de avaliação formativa e implementando os ajustamentos necessários;
    • Proceder à avaliação das aprendizagens realizadas pelos formandos, de acordo com os critérios estabelecidos;
    • Preencher a pauta de avaliação, com os resultados, até 15 dias após os términos do curso;
    • Refletir em conjunto com o coordenador sobre a avaliação do processo formativo.
Artigo 31.º – Formandos

Cabe aos formandos participarem ativamente na formação de forma a obter aproveitamento no final da mesma.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 32.º – Proteção de dados pessoais
  1. Os dados pessoais fornecidos pelo formando no formulário de registo e/ou comunicados à ArrowPlus® estão protegidos pela legislação em vigor e são estritamente necessários para identificar o formando;
  2. O tratamento de dados é da responsabilidade da ArrowPlus® que garante a confidencialidade e segurança de toda a informação facultada pelo formando, que se destina exclusivamente a ser utilizada para fins de formação e procedimentos administrativos referentes a pagamentos, emissão e envio de recibos, certificados e outros documentos;
Artigo 32.º – Aplicação
  1. Estas normas regulamentam a atividade formativa da empresa, não obstando à aplicação de outras normas internas aplicáveis à mesma atividade.
Artigo 33º – Publicidade e Revisão
  1. Este regulamento poderá ser revisto, atualizado ou alterado, devendo à ArrowPlus® dar de tal facto conhecimento aos restantes intervenientes na formação, nomeadamente Formandos e Formadores.
Artigo 34.º – Casos Omissos

Em caso de questões omissas no presente regulamento, aplicam-se os normativos legais em vigor que regulamentem a formação profissional em Portugal ou na União Europeia.

Elaborado pela equipa de formação, sob a coordenação do(a) Gestor(a) de Formação em 25 de setembro de 2023.

Aprovado em reunião de Direção em 25 de setembro de 2023. Guarda, 25 de setembro de 2023.

Os números de vendas referidos nesta página e discutidos nas nossas aulas são dados das nossas vendas e, em alguns caos, dados de anteriores clientes nossos. Por favor compreenda que este resultados não são comuns. Não estamos a sugerir que você irá duplicar (ou fará alguma coisa do género). O indivíduo comum que compra informação de “como fazer”, obtém pouco resultado ou nenhum. Nós usamos estes valores que servem apenas como exemplo. Os seus resultados irão variar e depender de vários fatores, incluindo a sua formação, a sua experiência e a sua ética de trabalho, não se limitando apenas a estas. Todos os negócios envolvem riscos, bem como muito esforço e ação consciente. Se você não aceita isto, por favor não compre produtos da ArrowPlus.

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(*) A definição de acesso vitalício é o acesso total durante a existência da empresa e do domínio “arrowplus.pt”.
(**) O envio de material para casa do cliente, no caso de cursos online, é gratuito para envios nacionais (Portugal continental e ilhas).

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